É comum que segurados do Regime Geral de Previdência Social continuem contribuindo para o INSS mesmo após já terem preenchido os requisitos para aposentadoria. Nesses casos, surge a dúvida: há direito à restituição dos valores pagos a mais?
De acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/91, a contribuição previdenciária tem caráter tributário e compulsório, vinculada ao financiamento da seguridade social. Uma vez implementados os requisitos para aposentadoria, o segurado pode requerer o benefício. No entanto, se continuar trabalhando, permanece sujeito à obrigação de recolher as contribuições previdenciárias, em razão do princípio da solidariedade do sistema previdenciário.
Dessa forma, não há, em regra, direito automático à restituição das contribuições recolhidas após a aquisição do direito à aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em repercussão geral, que não é possível a chamada “desaposentação” ou “reaposentação”, tampouco a restituição dos valores pagos de forma obrigatória, pois tais contribuições têm caráter tributário e destinam-se ao custeio coletivo da Previdência.
Por outro lado, a restituição é possível em hipóteses específicas:
- Quando há erro material de recolhimento, como pagamento em duplicidade ou sobre valores indevidos;
- .
- Nos casos em que a contribuição foi exigida sem respaldo legal, o que autoriza pedido administrativo ou judicial de restituição ou compensação tributária, conforme o art. 165 do Código Tributário Nacional;
- .
- Para contribuições realizadas acima do TETO do INSS. Válida para casos em que o valor pago de “INSS” incidiu sobre valor acima do limite máximo do salário-de-contribuição no RGPS, previsto no art. 28 da Lei nº 8.212/91. Caso típico de médicos, professores, dentistas, entre outros profissionais, que recolher em mais de um vínculo para a previdência social ao mesmo tempo;
Em qualquer situação, o pedido deve observar o prazo prescricional de cinco anos para restituição de tributos, contados da data do pagamento indevido.
Portanto, embora a regra geral seja a impossibilidade de restituição das contribuições pagas após o tempo mínimo para aposentadoria, existem exceções que podem ser analisadas caso a caso. Para tanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, a fim de verificar a viabilidade do pedido administrativo ou judicial.
Inclusive, a restituição de contribuições acima do TETO é tema bem relevante que será tratada aqui em nosso site em outra oportunidade.